O split payment é uma das mudanças mais relevantes previstas no contexto da Reforma Tributária do consumo. O mecanismo altera a forma como o tributo é recolhido nas operações comerciais e exige das empresas uma atenção especial à integração entre documentos fiscais, sistemas e meios de pagamento.
Segundo informações divulgadas à imprensa, a Receita Federal sinalizou que o split payment deverá começar a funcionar de maneira gradual e facultativa em 2027, inicialmente nas operações entre empresas (B2B). A expectativa apresentada é de que o mecanismo se torne obrigatório em 2028.
Embora a plataforma esteja prevista para estar tecnicamente pronta no início de 2027, a implementação dependerá da integração de mais de 200 instituições financeiras e dos diferentes meios de pagamento. Por isso, durante a fase de transição, o novo modelo poderá coexistir com o recolhimento tradicional.
É importante destacar que a implantação gradual já está prevista no Decreto nº 12.955/2026. Já a indicação de obrigatoriedade em 2028 representa, neste momento, uma sinalização divulgada pela Receita à imprensa, e não uma obrigação formalizada em novo ato normativo.
O que é o split payment?
O split payment é um mecanismo de recolhimento que permite separar, no momento da liquidação financeira de uma operação, o valor correspondente ao tributo devido e destiná-lo diretamente ao sistema de arrecadação.
Na prática, isso aproxima duas etapas que tradicionalmente funcionam de maneira mais independente: a emissão do documento fiscal e o pagamento da operação.
Essa mudança tem potencial para transformar processos internos relacionados ao faturamento, contas a receber, conciliação e gestão fiscal. Por isso, compreender o funcionamento do split payment é apenas o primeiro passo.
As empresas também precisarão avaliar como seus sistemas estão preparados para processar informações fiscais e financeiras de forma integrada.
Leia também: Como avaliar a maturidade da sua operação fiscal antes da Reforma Tributária.
Split payment em 2027: o que esperar?
A sinalização da Receita indica que o split payment poderá começar a ser utilizado de forma gradual e facultativa em 2027, inicialmente nas operações B2B.
Esse período de transição é relevante porque permite que empresas, instituições financeiras e demais participantes do ecossistema testem processos, integrações e fluxos antes de uma eventual adoção obrigatória.
A própria estrutura tecnológica precisa estar conectada a uma grande quantidade de participantes. A expectativa é de integração de mais de 200 instituições financeiras e dos diferentes meios de pagamento utilizados nas transações.
Isso significa que a preparação não depende exclusivamente do departamento fiscal.
Áreas como financeiro, tecnologia, faturamento e contas a receber também podem ser impactadas pelo novo modelo.
E a obrigatoriedade em 2028?
A expectativa divulgada é que o split payment se torne obrigatório em 2028. Entretanto, é fundamental diferenciar uma previsão ou sinalização de uma obrigação legal já estabelecida.
A implantação gradual está prevista no Decreto nº 12.955/2026, mas a obrigatoriedade em 2028, conforme essa sinalização, ainda depende de formalização normativa.
Para as empresas, isso significa que não é necessário tratar 2028 como uma data já consolidada para todas as operações. Porém, também não é recomendável esperar uma eventual regulamentação definitiva para começar a avaliar os impactos.
Mudanças que envolvem sistemas, integrações e processos precisam de planejamento, testes e adaptação. Quanto mais tarde esse trabalho começa, menor tende a ser a margem para identificar problemas e corrigir fluxos.
Como o split payment pode impactar a operação fiscal?
O principal impacto do split payment está na necessidade de maior integração entre as informações fiscais e financeiras.
Uma operação preparada precisará considerar, entre outros aspectos:
- Documentos fiscais: as informações utilizadas na operação precisam estar corretas e disponíveis para os processos relacionados ao recolhimento.
- Meios de pagamento: o novo fluxo depende da conexão com diferentes modalidades e participantes financeiros.
- Sistemas: ERP, sistemas fiscais e demais tecnologias utilizadas pela empresa precisam estar preparados para trocar e processar informações.
- Conciliação: os valores financeiros e fiscais precisarão ser acompanhados de forma consistente.
- Processos internos: fluxos que hoje são executados separadamente podem precisar ser revistos.
- Rastreabilidade: a empresa precisará ter maior capacidade de acompanhar as informações ao longo da operação.
O ponto central é que o split payment não deve ser analisado apenas como uma mudança tributária. Ele também representa uma mudança operacional e tecnológica.
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Por que começar a preparação agora?
A existência de uma fase gradual não significa que as empresas devam adiar sua preparação.
Pelo contrário: esse período pode ser utilizado para mapear processos, identificar dependências, avaliar integrações e entender quais adaptações serão necessárias.
Um bom ponto de partida é realizar um diagnóstico da operação atual:
- Quais sistemas participam do processo de faturamento e recebimento?
- Como os documentos fiscais são integrados aos processos financeiros?
- Existem etapas manuais ou informações que precisam ser transferidas entre sistemas?
- Como a empresa realiza atualmente a conciliação entre documentos, pagamentos e valores fiscais?
- Os sistemas utilizados possuem capacidade de integração e atualização para acompanhar as mudanças?
Responder a essas perguntas ajuda a transformar uma mudança regulatória em um plano concreto de preparação.
Tecnologia será parte importante da adaptação
O split payment reforça uma tendência que já vem transformando a área fiscal: a necessidade de integrar informações, sistemas e processos.
Nesse cenário, contar com uma estrutura tecnológica capaz de centralizar informações, integrar-se ao ERP e dar mais visibilidade à operação pode fazer diferença na preparação para as novas exigências.
Mais do que acompanhar a legislação, as empresas precisam entender como a mudança chegará à sua operação.
É nesse ponto que tecnologia e conhecimento fiscal precisam caminhar juntos.
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O momento de se preparar é agora
O split payment ainda está em processo de implementação e diversos aspectos da sua aplicação continuarão sendo definidos e regulamentados.
Por isso, mais do que tentar antecipar cada detalhe da regulamentação, as empresas devem concentrar esforços naquilo que já está sob seu controle: avaliar processos, sistemas, integrações e capacidade operacional.
A adoção gradual prevista para 2027 pode representar uma oportunidade para testar, ajustar e preparar a operação antes de uma eventual obrigatoriedade.
Esperar a mudança chegar para começar a agir pode transformar uma adaptação planejável em uma urgência operacional.