A implementação do IBS e CBS nas obrigações acessórias representa um dos maiores desafios operacionais da Reforma Tributária. Em 2026, embora a legislação tenha adotado uma abordagem pedagógica em relação às penalidades, isso não significa ausência total de riscos. Pelo contrário: há prazos objetivos, atos normativos específicos e exigências técnicas que determinam quando as penalidades podem, de fato, começar a ser aplicadas. Entender essa dinâmica é essencial para evitar autuações, retrabalho e falhas de conformidade.
Ao longo deste artigo, a S2M explica como funcionam os prazos, quais são os marcos legais relevantes e o que as empresas precisam fazer para se adequar corretamente ao IBS e CBS nas obrigações acessórias ainda em 2026.
O que muda com o IBS e CBS nas obrigações acessórias
O IBS e CBS nas obrigações acessórias não se limitam à simples inclusão de novos campos nas notas fiscais. A Lei Complementar nº 214/2025 ampliou significativamente o escopo das obrigações formais relacionadas aos novos tributos, envolvendo documentos fiscais eletrônicos, declarações, cadastros, comunicações ao Fisco e rotinas sistêmicas mais complexas.
Na prática, isso exige que as empresas revisem processos, integrações de sistemas, cadastros de produtos, parametrizações fiscais e fluxos de informação entre áreas como fiscal, TI, contábil e compliance. O descumprimento dessas obrigações pode gerar autos de infração, mesmo em um cenário inicialmente educativo.
Para entender melhor como a gestão fiscal vem se transformando, recomendamos também a leitura do artigo: Nova Cartilha do IBS: o que muda na NF-e e na apuração assistida.
Suspensão de penalidades e o papel do Ato Conjunto CGIBS/RFB
Um ponto central para compreender o IBS e CBS nas obrigações acessórias é a existência de uma suspensão temporária de penalidades prevista no Ato Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025. Esse ato determina que, até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos Regulamentos do IBS e da CBS, não haverá aplicação de penalidades pela ausência dessas informações nos documentos fiscais.
Isso significa que o marco inicial não é uma data fixa, mas sim a publicação oficial dos regulamentos. A partir desse evento, inicia-se uma contagem regressiva objetiva para o fim da suspensão. Após esse prazo, as empresas passam a estar sujeitas às regras previstas na Lei Complementar nº 214/2025.
Esse intervalo deve ser visto como um período estratégico de adaptação. Não se trata de uma autorização para postergar ajustes, mas de uma oportunidade para garantir que os sistemas estejam plenamente operacionais quando o IBS e CBS nas obrigações acessórias passarem a ser exigidos integralmente.
IBS e CBS nas obrigações acessórias e o caráter pedagógico das penalidades
Mesmo após o encerramento da suspensão prevista no Ato Conjunto, 2026 ainda será marcado por uma abordagem diferenciada. O artigo 348 da LC nº 214/2025 estabelece que as penalidades aplicadas nesse ano terão caráter pedagógico, desde que atendidos critérios específicos.
Para que a penalidade seja extinta, é necessário que:
- a infração ocorra entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026;
- esteja relacionada às obrigações acessórias previstas no art. 341-G;
- haja lavratura de auto de infração;
- o contribuinte seja formalmente intimado;
- a omissão seja sanada em até 60 dias.
Ou seja, o IBS e CBS nas obrigações acessórias inauguram um modelo de fiscalização baseado em correção assistida, mas que exige resposta rápida e organização interna. A ausência de ação dentro do prazo legal elimina o benefício pedagógico e consolida a penalidade.
Obrigações acessórias vão além das notas fiscais
Outro ponto crítico no debate sobre IBS e CBS nas obrigações acessórias é a compreensão ampliada do conceito de obrigação acessória. Muitas empresas ainda associam esse termo exclusivamente às notas fiscais, o que representa um risco relevante.
A legislação abrange, entre outros aspectos:
- informações constantes nos documentos fiscais eletrônicos;
- declarações periódicas;
- inscrições e atualizações cadastrais;
- domicílio tributário eletrônico;
- comunicações obrigatórias aos fiscos federal, estadual e municipal.
Essa complexidade reforça a necessidade de uma visão integrada da conformidade fiscal. Para aprofundar esse tema, indicamos também: BPO Fiscal: como transformar a gestão tributária e elevar a conformidade do seu negócio.
Como as empresas devem se preparar para o IBS e CBS nas obrigações acessórias
A preparação para o IBS e CBS nas obrigações acessórias não deve ocorrer apenas quando os regulamentos forem publicados. Empresas que aguardarem esse momento tendem a enfrentar atrasos, inconsistências e riscos de autuação.
Entre as principais medidas recomendadas estão:
- mapeamento completo das obrigações acessórias impactadas;
- revisão de cadastros e parametrizações fiscais;
- integração entre sistemas fiscais e ERPs;
- testes antecipados de geração e validação de documentos;
- capacitação das equipes envolvidas.
Além disso, é fundamental acompanhar os atos normativos publicados pelos órgãos responsáveis, como o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal do Brasil. Informações oficiais podem ser consultadas diretamente no portal do Governo Federal.
Conformidade como estratégia em 2026
O cenário do IBS e CBS nas obrigações acessórias em 2026 combina transição, complexidade e oportunidades. Embora exista um período de suspensão e um regime pedagógico, ambos possuem limites claros e condicionantes legais. A conformidade deixa de ser apenas uma obrigação e passa a ser uma estratégia de mitigação de riscos e eficiência operacional.
A S2M apoia empresas em todas as etapas desse processo, combinando conhecimento técnico, visão sistêmica e soluções especializadas para garantir segurança fiscal durante a transição da Reforma Tributária.