SPED FISCAL 2020 – Novidades

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No dia 19 de junho de 2019 foi publicado no site da Receita Federal do Brasil (RFB) o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, leiaute 14 – válido a partir de 01 de janeiro de 2020.

SPED FISCAL 2020 – Novidades

Com a publicação do novo leiaute foram realizada inclusão e alteração de registros a partir do período de apuração de janeiro de 2020.

NOTA TÉCNICA – http://sped.rfb.gov.br/item/show/4079

GUIA PRÁTICO 3.02: http://sped.rfb.gov.br/item/show/4078

Atenção! Para clientes utilizam a Solução Fiscal Synchro, a publicação do kit contemplando as alterações para adequação ao Guia Prático e documentações referente a atualização serão publicados em 31 de outubro de 2019.

ATO COTEPE/ICMS 24/19, DE 12 DE JUNHO DE 2019

Altera o Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no caput da cláusula quarta do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, resolveu:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 44/18, de 7 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001 v3.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência ”917f08fae43321568e072cd0a9188fea”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).

Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.0.2, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “598733785d34213c3979c1d84fe5d0ac ”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

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