A Reforma Tributária se consolidou como uma das pautas mais impactantes para o ambiente empresarial brasileiro nos últimos anos. Com a promulgação da PEC 45/2019 e a aprovação de leis complementares que já começaram a ser implementadas, as empresas enfrentam uma verdadeira transformação no modelo de apuração e recolhimento de tributos.
Muito além de uma mudança legislativa, a Reforma Tributária representa um novo marco estrutural: ela busca simplificar o sistema de impostos sobre consumo, substituir tributos como PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS, e eliminar distorções históricas que comprometem a competitividade nacional.
Contudo, esse novo cenário também exige uma revisão profunda do planejamento fiscal das empresas, a atualização dos sistemas de ERP e a reconfiguração de rotinas contábeis e fiscais. Entender as fases da reforma, os prazos de transição e os impactos sobre as obrigações acessórias é essencial para garantir a conformidade e evitar riscos operacionais.
Nos tópicos a seguir, vamos apresentar o que é a Reforma Tributária, o cenário atual em 2025 e os passos que sua empresa deve seguir para se adaptar com segurança
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária, recentemente aprovada, representa uma transformação substancial no sistema tributário brasileiro, com o objetivo de simplificar a arrecadação de impostos e promover a eficiência. Esta não é a primeira tentativa de reformar o complexo sistema tributário do país; ao longo dos anos, diversas iniciativas buscaram adaptar a estrutura fiscal às necessidades econômicas e sociais em evolução do Brasil.
Historicamente, as tentativas de reforma focaram na racionalização do sistema, reduzindo a complexidade e os múltiplos níveis de impostos que afetam tanto consumidores quanto empresas. A reforma tributária atual, contudo, foi concebida para abordar as deficiências de maneira mais abrangente, visando não apenas a simplificação, mas também a justiça fiscal e o estímulo econômico.
A essência desta reforma tributária é a substituição de quatro tributos principais sobre o consumo — PIS, Cofins, ICMS e ISS — por dois novos tributos harmonizados: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pelo governo federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sob a responsabilidade dos estados e municípios. Esses novos tributos têm por objetivo eliminar a guerra fiscal entre entidades federativas e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte das empresas.
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Reforma tributária: cenário em 2025

Em 2025, a Reforma Tributária avança com a implementação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta as normas gerais dos novos tributos sobre o consumo no Brasil. Essa legislação representa a primeira regulamentação prática da Emenda Constitucional nº 132/2023, marco que redefiniu a base do sistema tributário nacional. As mudanças já começaram a ser sentidas pelas empresas, que precisam se adequar a uma nova lógica fiscal, mais ampla, integrada e exigente.
A Reforma Tributária introduziu três pilares principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a COFINS; o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tomará o lugar do ICMS e do ISS; e o novo Imposto Seletivo (IS), com foco em desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Embora esses tributos sejam distintos em sua natureza jurídica, compartilham uma base normativa uniforme e seguem a lógica de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) moderno.
Um dos maiores avanços propostos pela Reforma Tributária é a sistemática de não cumulatividade plena, baseada no crédito financeiro. Isso significa que, diferentemente do modelo atual, as empresas poderão se creditar do tributo pago em qualquer aquisição de bens ou serviços utilizados na atividade econômica, sem a necessidade de discutir se há ou não vínculo direto com o processo produtivo.
O cronograma de transição prevê fases bem definidas entre 2025 e 2033:
- 2025: regulamentação das normas gerais (LC 214/2025) e início das atualizações nos sistemas ERP;
- 2026 a 2028: simulação paralela da nova sistemática (CBS e IBS) com os tributos atuais;
- 2029 a 2032: fase de transição com extinção gradual de PIS, COFINS, ICMS e ISS;
- 2033: entrada em vigor plena do novo modelo.
Esse período exige que as empresas revisem suas estratégias de apuração, atualização de sistemas de compliance tributário, adaptação da escrituração fiscal digital e realinhamento das práticas de emissão e recebimento de documentos eletrônicos.
Os próximos passos para compreender as principais mudanças da Reforma Tributária
Com a implementação da Reforma Tributária, as empresas precisam ir além da teoria. A adaptação ao novo modelo exige ações práticas, imediatas e coordenadas — especialmente no que diz respeito ao mapeamento das operações, revisão de sistemas e atualização da inteligência fiscal. A palavra de ordem é antecipação.
O primeiro passo é mapear todas as operações tributárias da empresa, identificando os impactos da Reforma Tributária por tipo de regime — Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Cada regime possui particularidades quanto à forma de recolhimento, apuração e aproveitamento de créditos. As empresas do Lucro Real, por exemplo, deverão se adaptar ao modelo de crédito financeiro não cumulativo previsto para a CBS e o IBS. Já as do Simples devem decidir entre manter-se no regime simplificado ou adotar a segregação dos novos tributos para aproveitar benefícios específicos.
Além disso, é essencial preparar o ERP e os sistemas fiscais internos. A adaptação técnica inclui:
- Atualização de layouts de documentos fiscais;
- Revisão dos códigos de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações);
- Ajustes na lógica de cálculo dos tributos incidentes sobre produtos e serviços;
- Inclusão de parametrizações para cálculo de créditos sobre bens e serviços utilizados na atividade econômica.
Por exemplo: uma empresa que hoje toma crédito de PIS/COFINS apenas sobre insumos diretos deverá, com a Reforma Tributária, revisar sua matriz de crédito para incluir serviços indiretos, energia elétrica e outros insumos não considerados anteriormente. Isso exige ajustes sistêmicos e contábeis.
Também será necessário acompanhar atentamente a regulamentação infralegal, como os projetos de lei complementar PLP 68/2024 e PLP 108/2024, que trarão os desdobramentos técnicos da CBS e do IBS. Essas leis definirão regras operacionais, obrigações acessórias, distribuição de arrecadação e estrutura de fiscalização, inclusive com a criação do Comitê Gestor do IBS.
Por fim, é fundamental que a equipe fiscal esteja atualizada e envolvida desde já no processo de transição. Adiar esse movimento significa correr riscos como perda de créditos, falhas de compliance, retrabalho operacional e autuações por interpretação equivocada.
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